Novo padrão regulatório para o setor de criptomoedas
O Banco Central endureceu os critérios que regem as operações de plataformas de criptoativos no Brasil. A partir do próximo ano, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) enfrentarão exigências de solidez financeira equivalentes às impostas a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conforme resolução aprovada nesta quarta-feira (1º).
A medida integra o processo regulatório do marco legal dos criptoativos. Segundo o órgão monetário, o objetivo é fortalecer a proteção do sistema financeiro e dos investidores, diminuindo vulnerabilidades no segmento.
Obrigações que começam em janeiro de 2027
A partir de 1º de janeiro, as empresas do setor terão de implementar políticas robustas de controle de riscos. Também passarão a manter reservas mínimas de capital para absorver possíveis prejuízos, além de divulgar regularmente relatórios sobre sua saúde patrimonial e funcionamento operacional. Essas exigências prudenciais replicam o modelo já aplicado em outras instituições financeiras tradicionais.
O Banco Central estabeleceu pela Resolução nº 580 que plataformas e seus grupos econômicos serão reclassificados como instituições Tipo 3 — categoria que demanda conformidade com regras mais rígidas. Paralelo a isso, instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinadas a operadores menores com regulação simplificada, ficam proibidas de oferecer qualquer serviço ligado a ativos virtuais.
Conforme o banco, atividades de risco equivalente precisam estar sob pressão regulatória semelhante. O segmento S4, categoria intermediária com controles prudenciais mais densos, abrigará todas as SPSAVs até 30 de junho de 2028, permitindo uma transição gradual independente do tamanho da empresa.
Trajeto regulatório já iniciado
O endurecimento faz parte de uma arquitetura regulatória expandida. Em novembro do ano passado, o Banco Central formalizou as primeiras normas para SPSAVs, fixando critérios de funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e participação em mercado de câmbio.
Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as demandas, obrigando plataformas a adotar proteções informacionais equiparadas às de instituições financeiras convencionais, sob a Lei Complementar 105, que regulamenta sigilo bancário. Já em maio, o Banco Central passou a requerer auditoria independente de todas as operadoras do segmento.
As SPSAVs desenvolvem intermediação de compra e venda, guarda de ativos digitais e transferências entre usuários. O aperto regulatório reconhece que essas funções implicam responsabilidades de custódia comparáveis às de intermediários tradicionais, demandando controles proporcionais ao risco envolvido.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.
