Norma abre porta para desoneração fiscal em evento internacional
O executivo federal regulamentou nesta segunda-feira (29) um mecanismo que oferece às prefeituras e ao Distrito Federal a possibilidade de dispensar o recolhimento de ISS de companhias envolvidas na preparação e execução da Copa do Mundo Feminina de Futebol, competição marcada para 2027 no País.
A lei complementar divulgada não obriga automaticamente a concessão do benefício. O caminho se inverte: estabelece apenas o arcabouço legal, deixando a decisão final nas mãos de cada administração municipal e distrital. Assim, quem quiser aproveitar a desoneração terá de editar legislação própria em seu território.
Condições e limites da isenção fiscal
A norma impõe uma restrição significativa: apenas entidades jurídicas que já desfrutem de isenção em tributos federais — conforme legislação específica do torneio — podem acessar a isenção do ISS. Trata-se de um critério adicional de elegibilidade que reduz o escopo potencial da medida.
Outro detalhe importante diz respeito à duração do benefício. O diploma legal determina que, caso um município opte pela desoneração, ela vigerá pelo mesmo período em que a União mantiver os incentivos fiscais federais destinados ao Mundial feminino. Essa sincronização garante uniformidade temporal entre as esferas de governo.
A iniciativa faz parte de um conjunto de compromissos que o Brasil assumiu para abrigar a competição internacional, um evento que marca a primeira edição do torneio na América do Sul.
A aprovação regulatória sinaliza o empenho em oferecer condições competitivas a fornecedores, prestadores e demais agentes econômicos envolvidos na logística e operação da Copa. Com a publicação desta segunda-feira, municípios ganham o respaldo legal para tomar decisões sobre a matéria tributária dentro de seus limites administrativos.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.
