Ampliação de prazo no programa de financiamento às exportações
Empresas brasileiras exportadoras poderão contar com um prazo bastante mais longo para obter recursos de crédito anteriormente ao despacho de seus produtos. Na sexta-feira (10), em sessão extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), estendendo o período em que recursos chegam aos negociadores antes que a mercadoria saia do país ou serviços sejam prestados internacionalmente.
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, a decisão visa facilitar a obtenção de financiamentos, particularmente para micro, pequenas e médias empresas, simultaneamente ajustando o programa aos novos parâmetros do Seguro de Crédito à Exportação.
O que muda nas operações de crédito
Anteriormente, o Proex autorizava que o exportador recebesse os valores com até 180 dias de antecedência ao embarque da operação. A partir de agora, essa janela temporal amplia-se significativamente: os solicitantes podem acessar financiamento com até 360 dias de antecedência, podendo ainda estender esse período até 750 dias mediante solicitação adicional.
Na prática, companhias que necessitam de períodos maiores para produzir itens ou estruturar prestações de trabalho voltadas para mercados externos terão condições de contratar crédito com muito maior flexibilidade temporal. Isso possibilita cobrir gastos com aquisição de insumos, processos produtivos, quitação com fornecedores, despesas administrativas e preparação do carregamento destinado ao exterior.
A resolução passa a vigorar assim que for inscrita no Diário Oficial da União. Segundo informações do governo, a implementação não acarreta incrementos nas despesas do Tesouro Nacional.
Contexto do Proex
Instituído pela Lei 10.184 de 2001, o Programa de Financiamento às Exportações funciona como mecanismo federal para impulsionar as vendas externas brasileiras. Oferece condições de crédito equiparáveis às encontradas em mercados internacionais, permitindo que negócios nacionais acessem financiamentos mais favoráveis para comercializar produtos e serviços no exterior. Desde 2024, o programa dispõe também de modalidade de financiamento na etapa anterior ao despacho da carga.
Motivações para a decisão
A Fazenda explicou que a mudança corresponde à necessidade de sincronizar o Proex com os novos critérios do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), administrado pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Uma legislação aprovada em 2026 expandiu a proteção oferecida por esse seguro para transações de pré-embarque, elevando a cobertura de 180 dias para até 750 dias. Como a maioria das operações do Proex utiliza essa garantia, o governo optou por harmonizar ambos os instrumentos.
As micro, pequenas e médias empresas são as maiores beneficiárias dessa ampliação, já que frequentemente enfrentam períodos prolongados na fabricação de produtos, organização da cadeia de produção e cumprimento de acordos comerciais internacionais antes do despacho.
Adicionalmente, a resolução incorpora uma alteração processual: a Declaração Única de Exportação (DU-E), arquivo eletrônico que consolida dados aduaneiros, comerciais e financeiros da operação, deverá estar integrada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). O governo aponta que essa medida padroniza fluxos operacionais e incrementa segurança nas transações.
O Ministério reafirmou que nenhum acréscimo orçamentário resulta dessa alteração, já que o volume de recursos em financiamento permanece restrito às alocações previstas no Orçamento da União para 2026 e demais exercícios futuros conforme aprovações legislativas.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.
