A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 5024/25, que assegura a policiais militares e bombeiros militares das corporações estaduais o cumprimento de penas em estabelecimentos prisionais de natureza militar. A aprovação altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais e garante esse direito mesmo após decisão condenatória final e em caso de destituição de posto ou graduação.
O texto, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), também revoga dispositivo legal que permitia o encaminhamento de militares condenados para penitenciárias ordinárias, ainda que em áreas segregadas. O parlamentar fundamenta a medida na necessidade de salvaguardar a segurança física desses profissionais durante o encarceramento.
Justificativa de segurança
O argumento central apresentado por Gonçalves repousa sobre um diagnóstico claro: a permanência em estabelecimentos prisionais regulares coloca esses agentes em contato direto com criminosos que enfrentaram durante suas atividades operacionais, configurando cenário de risco potencial.
O relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), endossou a aprovação ressaltando que vulnerabilidades não se encerram com o trânsito em julgado da sentença. Conforme sua análise, a situação atual expõe esses profissionais a ameaças concretas de retaliação perpetradas por integrantes de grupos criminosos, risco que persiste mesmo após condenação definida.
Bilynskyj também identificou lacuna discriminatória no ordenamento. Segundo o deputado, policiais civis já usufruem do direito de cumprir sentenças em dependências carcerárias de suas próprias instituições — privilégio não estendido aos militares estaduais em situação comparável. Essa disparidade, em sua avaliação, configura desigualdade injustificada entre agentes de segurança pública.
Ordem de preferência para cumprimento de pena
O projeto estabelece hierarquia de opções para o recolhimento:
- Prioritariamente, em unidade prisional militar vinculada à mesma corporação;
- Alternativamente, em alojamento de instalação militar estadual com condições adequadas;
- Ultimamente, em regime de prisão domiciliar.
A medida segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua conversão em lei exigirá aprovação subsequente tanto na câmara legislativa quanto no Senado Federal.
A aprovação em comissão marca o avanço de uma discussão que toca aspectos de segurança ocupacional e igualdade de tratamento entre categorias de agentes públicos. O andamento futuro da proposta dependerá dos trâmites nas instâncias legislativas seguintes.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
