Ampliação de beneficiários marca aprovação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal positivo a um projeto que prevê oferecer defesa jurídica integral e sem custos aos profissionais que atuam na segurança pública do país.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), expandiu significativamente a abrangência da proposta original. Enquanto o Projeto de Lei 6040/25, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), limitava-se às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal, a versão aprovada estende o benefício a categorias mais amplas:
- Guardas municipais
- Bombeiros
- Peritos criminais
- Policiais legislativos e judiciais
- Agentes de trânsito e socioeducativos
Escopo e operacionalização da assistência
O serviço de defesa será disponibilizado em casos que envolvam processos de natureza civil, penal ou administrativa, desde que resultem de atos executados durante o desempenho das funções. Segundo Sargento Fahur, “é legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”.
A cobertura também se estende a servidores em regime de reserva ou aposentados, porém com restrição importante: apenas para situações que ocorreram enquanto estavam em atividade. Para acessar o benefício, o agente precisará demonstrar que a ação foi praticada no exercício de suas atribuições.
A execução da assistência ficará a cargo da Advocacia-Geral da União, além das procuradorias estaduais, do Distrito Federal e municipais. Caso esses órgãos não possuam quantidade suficiente de profissionais para atender a demanda, os governos poderão celebrar parcerias com defensorias públicas ou escritórios de advocacia cadastrados no programa.
Limites e restrições do benefício
A lei não oferecerá ou cancelará a assistência jurídica quando ficarem comprovados má-fé, fraude, dolo específico ou conflito de interesses entre o profissional e a administração estatal.
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de prosseguir na tramitação legislativa. Para transformar-se em lei, a proposta ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
