Mudança histórica na legislação trabalhista
O Senado deu aprovação, na quarta-feira (14), à emenda constitucional que extingue a jornada 6×1, substituindo-a por um modelo com dois períodos de descanso para cada cinco dias de trabalho. A alteração mantém íntegro o salário dos empregados, sem qualquer redução remuneratória.
Simultaneamente, a medida estabelece a diminuição da carga horária semanal de 44 para 40 horas. Após aprovação no Senado, o Congresso Nacional deverá fazer a promulgação do texto para que a emenda ganhe força de lei.
Impacto estimado entre trabalhadores
Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a reforma alcançará aproximadamente 26,8 milhões de pessoas. O número compreende 22 milhões de profissionais formalizados, representando 54% da força de trabalho com vínculo de emprego, além de cerca de 4,8 milhões de trabalhadores na informalidade que cumprem atualmente mais de 40 horas por semana. Os dados originam-se da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) realizada em 2025.
Calendário de implementação
A emenda prevê que a adoção da nova rotina ocorra em etapas. No prazo de 60 dias após a promulgação, as organizações deverão implementar a escala 5×2 concomitantemente com a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Caso a promulgação se concretize ainda em outubro, o calendário aponta dezembro de 2026 como mês de vigência das novas regras.
Completados 12 meses a partir da promulgação, a carga horária descerá novamente, atingindo o patamar de 40 horas semanais. O período total de transição se estenderá por 14 meses.
Trabalhadores terceirizados na administração pública seguem cronograma distinto, com prazos maiores para adequação.
Distribuição de horas e funcionamento prático
Durante o intervalo entre o segundo e décimo-quarto mês após a promulgação, os empregadores distribuirão as duas horas excedentes ao longo dos dias da semana. Quando repartidas uniformemente, cada empregado trabalhará oito horas e 24 minutos diários nos cinco dias laborais.
Após conclusão do período transitório, todos os trabalhadores estarão limitados a oito horas diárias e 40 semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer jornada adicional ocorrerá apenas sob remuneração de horas extraordinárias.
Flexibilidades e exceções previstas
A legislação permite, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, a adoção de regime compensatório com escala diferente do padrão 5×2. Nessas situações, o trabalhador recebe compensação dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de desfrutar de um dos dias de descanso no período máximo de uma semana. Assim, mantém-se a possibilidade de escala 6×1 conforme previsto em negociação coletiva, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês.
Ao término de cada mês, o empregado deve ter usufruído, em média, duas folgas remuneradas semanais.
Para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias que mitiguem os impactos da redução horária.
Situação dos terceirizados públicos
Empresas que prestam serviços ao poder público recebem prazo de 12 meses após promulgação—em vez dos 60 dias destinados aos demais setores—para eliminar a escala 6×1. A concessão justifica-se pela necessidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
A aprovação dessa emenda representa transformação significativa nas relações de trabalho brasileiras. Com a promulgação esperada nos próximos meses, a efetivação das mudanças depende agora do andamento no Congresso Nacional, abrindo perspectiva de reajustes operacionais nas empresas e impactos nas dinâmicas de emprego e renda do país.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.




