O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu determinação nesta quarta-feira (14) obrigando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a prestar esclarecimentos sobre deficiências ocorridas no acesso sem custo aos portais da Justiça Eleitoral no primeiro turno das eleições.
Acesso garantido às plataformas eleitorais
No mês anterior, o ministro havia autorizado que cidadãos com limite de dados já consumido pudessem acessar gratuitamente os endereços oficiais mantidos pela Justiça Eleitoral. A medida abrangia plataformas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e respectivas cortes regionais, possibilitando que eleitores consultassem informações sobre seu local de voto, apresentassem justificativas, verificassem orientações contra desinformação, dentre outras funcionalidades.
Conforme o despacho judicial, a liberação de acesso igualmente deveria ocorrer por parte das operadoras de telefonia móvel em período de 72 horas antes da segunda etapa do processo eleitoral, prorrogando-se por 24 horas após a votação.
Problemas identificados na execução
Contudo, após conclusão do primeiro turno, a sigla Partido Verde (PV)—que havia solicitado originalmente a medida—reportou ocorrências anormais na disponibilidade dos aplicativos e-Título e Pardal, este último destinado ao registro de reclamações sobre propaganda irregular durante a campanha.
Na resolução proferida nesta quarta, o magistrado concedeu prazo de 48 horas para que a Anatel identifique e exponha as circunstâncias dos problemas ocorridos. O ministro especificou que deveriam ser investigadas falhas registradas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br, além dos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, requisitando que fossem mapeados os domínios externos dos quais tais serviços dependem e que não constassem da listagem autorizada.
Consultada sobre o assunto, a Anatel informou que não formularia comentários relativos à decisão judicial.
Histórico da iniciativa
A demanda chegou ao conhecimento da Corte máxima após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde protocolarem ação judicial com objetivo de assegurar conectividade móvel irrestrita durante as 72 horas que antecedem pleitos eleitorais, independentemente de restrições de pacote de dados contratado. As entidades sustentaram que o esgotamento de franquias cria obstáculo ao acesso de conteúdo informativo essencial ao ato de votar.
A decisão de Zanin integra esforços institucionais para garantir que limitações técnicas de conectividade não se tornem empecilho ao exercício do direito ao voto, tema que permanece sob acompanhamento da Corte conforme desdobramentos da segunda rodada eleitoral se aproximam.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.




